- 1 -De todas as reuniões do Conselho serão lavradas atas, subscritas pelo Presidente e por um Secretário, que registem o que de essencial se tenha passado, nomeadamente as presenças verificadas, as intervenções efetuadas e as deliberações tomadas, as quais serão enviadas, atempadamente, a todos os membros do Conselho.
- 2 -As atas serão aprovadas na reunião seguinte do Conselho e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
Artigo 13.º
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019