Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate, a participar na elaboração dos pareceres referidos no artigo 3.º e a votar as deliberações que forem apresentadas a votação.
Artigo 8.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019