- 1 -O processo de candidatura será apresentado em formulário próprio, a disponibilizar pelo Município de Vila Real de Santo António, acompanhado de declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas, os quais deverão ser devidamente preenchidos e assinados pelo candidato.
- 2 -O formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos necessários à prova dos factos:
- a)Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Comprovativo de recenseamento eleitoral do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
- d)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças que ateste o número de bens imóveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças;
- e)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças que ateste o número de bens móveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças;
- f)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou, na sua ausência, qualquer outro tipo de comprovativo dos rendimentos auferidos (recibos de vencimento, pensões, subsídios, entre outros);
- g)Caso não possuam Declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
- h)Declaração periódica de IVA (a exigir aos trabalhadores por conta própria);
- i)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- j)Documento comprovativo da matrícula dos elementos do agregado familiar, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos, que frequentem estabelecimento de ensino;
- k)No caso de algum elemento do agregado familiar apresentar grau de incapacidade permanente, apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiusos onde conste o grau de incapacidade;
- l)No caso de vítimas de violência doméstica, comprovativo referente à atribuição de estatuto de vítima de violência doméstica;
- m)Em caso de menores de idade sob tutela judicial, Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais;
- n)Declaração sob compromisso de honra em como nenhum elemento do agregado familiar é usufrutuário de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
- o)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas.
Artigo 13.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020