Regulamento Municipal para Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional Municipal
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos Artigos 65.ºe 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 1072.º, 1077.º, 1105.º, 1106.º e 1107.º do Código Civil, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto e nas alíneas i), do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, g), do n.º 1, do artigo 25.ºe f), do n.º 1, do artigo 33.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de acesso, atribuição e gestão do parque habitacional propriedade do Município de Vila Real de Santo António, nomeadamente as condições de acesso e critérios de seleção, o procedimento de candidatura, a apreciação das candidaturas e o processo final de atribuição da habitação social.
Âmbito
Conceitos
Subtraindo ao rendimento global o valor da coleta líquida, nos termos do n.º 2 do presente artigo; caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considera-se a proporção correspondente ao número de meses em causa;
Sendo zero o valor da coleta líquida ou não tendo legalmente havido lugar à entrega de declaração de rendimentos nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, calculando o total dos rendimentos anuais auferidos, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro e 133/2012, de 27 de junho, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considera-se a proporção correspondente ao número de meses em causa.
10 % do Salário Mínimo Nacional pelo primeiro dependente;
15 % do Salário Mínimo Nacional pelo segundo dependente;
20 % do Salário Mínimo Nacional por cada dependente além do segundo;
10 % do Salário Mínimo Nacional por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;
10 % do Salário Mínimo Nacional por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
20 % do Salário Mínimo Nacional em caso de família monoparental;
A quantia resultante da aplicação do fator de capitação ao Salário Mínimo Nacional.
Regime
Exceções ao regime
Critérios de Atribuição
Adequação das habitações
Composição do Agregado FamiliarTipologia da habitação:
(ver documento original)
A tipologia habitacional é definida em função do número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
Condições de acesso
Critérios de seleção
Critérios preferenciais
Anúncio do concurso
Apresentação de candidatura
Apreciação liminar
Prova das declarações
Aplicação da matriz de classificação
Critérios de desempate
Lista de hierarquização das candidaturas
Audiência dos interessados
Formalização da atribuição da habitação
Desistência da habitação atribuída
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Cálculo da renda
T = 0,067 x (RMC/SMN)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
SMN =Salário Mínimo Nacional.
Renda máxima e renda mínima
Atualização, reavaliação e revisão da renda
Vencimento e pagamento da renda
Mora do arrendatário
Transmissão em vida
Transmissão por morte
Impedimentos
Transferência por iniciativa do Município
Transferência por iniciativa do arrendatário
Direitos do arrendatário
Obrigações do arrendatário
Direitos do Município
Obrigações do Município
Espaço comum
Resolução pelo Município
Cessação do contrato por renúncia
Despejo
Restituição da habitação
Ocupações sem título
Sanções
Encaminhamento para as entidades da rede social
As situações que o Município considere socialmente graves, no âmbito da aplicação do presente regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, serão encaminhadas para as entidades da rede social.
Dados pessoais
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação de Câmara Municipal.
Revisão
O presente Regulamento poderá sofrer, em qualquer momento nos termos legais, modificações que se considerem pertinentes, por forma, a melhorar a sua exequibilidade e adaptação à realidade.
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especificamente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no oitavo dia após a sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
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