- 1 -Para efeito de apreciação do pedido, os serviços municipais podem, a qualquer momento, solicitar comprovativos e/ou informações adicionais das declarações prestadas pelos candidatos.
- 2 -Os documentos e declarações prestadas pelo candidato poderão ser confirmados pelos serviços municipais, junto das entidades públicas ou privadas competentes, nos termos do artigo 31.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 3 -Sempre que se considere premente, será agendada uma visita domiciliária para verificação das condições habitacionais.
Artigo 15.º — Prova das declarações
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020