- 1 -Às candidaturas que obtenham a mesma classificação final e não existindo habitações suficientes para atribuição, atender-se-á, aos seguintes critérios pela ordem expressa:
- a)Existência de crianças e jovens em situação de perigo no âmbito do artigo 3.º, da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro com as devidas alterações legais, com medida de promoção e proteção aplicada;
- b)Maior número de crianças no agregado familiar;
- c)Vítimas de violência doméstica com processo transitado em julgado;
- d)Número de elementos portadores de doença crónica, deficiência ou incapacidade com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- e)Número de elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)Agregado familiar com rendimento mensal per capita inferior;
- g)Tempo de residência no Concelho de Vila Real de Santo António.
Artigo 17.º — Critérios de desempate
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020