- 1 -O Município de Vila Real de Santo António elabora uma lista de hierarquização das candidaturas, de acordo com a classificação obtida através da aplicação da matriz referida no artigo 16.º
- 2 -A lista a que se refere o número anterior apresenta as candidaturas por ordem decrescente de classificação. Primeiro, será publicada uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos e, posteriormente, a lista definitiva de atribuição das frações habitacionais.
- 3 -A lista será afixada nos locais públicos e na página de Internet do Município de Vila Real de Santo António.
- 4 -A presente lista é válida pelo período de um ano.
Artigo 18.º — Lista de hierarquização das candidaturas
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020