- 1 -A atribuição das habitações sociais do Município é deliberada pela Câmara Municipal, devidamente fundamentada com base em proposta técnica dos serviços, em conformidade com as regras definidas no presente regulamento.
- 2 -Nos casos considerados pertinentes, serão as candidaturas sujeitas a parecer jurídico.
- 3 -Os candidatos com direito à atribuição de uma habitação serão notificados através de carta registada para, no prazo de cinco dias úteis, procederem à aceitação da habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado.
- 4 -A atribuição de habitação social e a sua aceitação pelo agregado familiar concretiza-se mediante a outorga do contrato de arrendamento, por escrito, entre o Município e os representantes do agregado familiar.
Artigo 20.º — Formalização da atribuição da habitação
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020