- 1 -É considerada ocupação sem título, as situações de ocupação, total ou parcial, de habitações do Município de Vila Real de Santo António, por quem não detenha contrato de arrendamento, documento de atribuição ou autorização concedida pelo Município que permita a ocupação.
- 2 -Quando, pelo Município, sejam verificadas situações de ocupação ilegal, o ocupante será notificado para, no prazo de três dias, desocupar a habitação e entrega-la livre de pessoas e bens.
- 3 -Caso não seja entregue voluntariamente a habitação, de acordo com o número anterior, há lugar a despejo nos termos do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 44.º — Ocupações sem título
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020