Em tudo o que não se encontre especificamente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 50.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020