- 1 -A habitação deve ser adequada à dimensão, estrutura e características do agregado familiar, de modo a evitar situações de sublotação ou sobrelotação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar, de acordo com a tabela abaixo mencionada:
Composição do Agregado FamiliarTipologia da habitação:
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A tipologia habitacional é definida em função do número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
Artigo 8.º — Adequação das habitações
Vigente desde: 13/02/2020
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