- 1 -Todos os bens destinados à venda de retalho devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor.
- 2 -Os géneros alimentícios e os produtos não alimentares postos à disposição do consumidor devem conter o preço por unidade de medida.
- 3 -Os produtos pré-embalados devem conter o preço e venda final e o preço por unidade de medida.
- 4 -Nos produtos comercializados à peça deve ser indicado o preço de venda por peça.
Artigo 12.º — Indicação e afixação de preços
Vigente desde: 05/02/2021
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