Regulamento da Feira de Carcavelos
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterado pelo Lei n.º 15/2018, de 27 de março, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Atividade de comércio a retalho não sedentária -a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante não reveste um carácter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante de remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
Espaço de venda - área demarcada pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede para o exercício da atividade de comércio a retalho e serviços de restauração ou bebidas de carácter não sedentário e com área mínima preferencial de 10m2;
Feira - Evento autorizado pela respetiva autarquia que congrega periodicamente no mesmo recinto vários agentes de comércio a retalho de carácter não sedentário que exercem atividade de feirante na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis;
Recinto da Feira - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos legais para a sua utilização;
Titular - Feirante, que poderá ser pessoa singular, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras e que no âmbito da sua atividade comercial assume um conjunto de direitos e obrigações inerentes à atribuição do espaço de venda e ao presente regulamento;
Acompanhante - Feirante que substitui o titular em caso de impossibilidade comprovada de exercer a sua atividade durante a vigência do direito de ocupação, que auxilia o titular e se encontra sob a sua responsabilidade;
Cartão de Feirante - Cartão destinado a todos os feirantes, que os identifica como sendo feirantes da Feira de Carcavelos.
Objeto e âmbito
Acesso à atividade de feirante
Condições de Exercício da Atividade
Sem prejuízo da mera comunicação prévia ou o cartão de feirante, o exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentária na Feira de Carcavelos só é permitido aos feirantes com espaço de venda atribuído pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
Taxas
Documentos
O feirante e o acompanhante devem nos termos da legislação em vigor, ser portadores, nos espaços de venda, dos seguintes documentos:
Comercialização de produtos
Comercialização de géneros alimentícios
Os feirantes só podem comercializar géneros alimentícios no recinto da Feira de Carcavelos, mediante autorização expressa da União das Freguesias de Carcavelos e Parede e ficam obrigados ao estrito cumprimento dos requisitos impostos pela legislação específica e aplicável à correspondente categoria.
Condições higienossanitárias
Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens em segunda mão ou com defeito
Indicação e afixação de preços
Regras gerais
A gestão da Feira de Carcavelos é da exclusiva responsabilidade da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, a qual tem poderes de autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo Regulamento e assegurar o bom funcionamento da Feira.
Normas de funcionamento específicas
Localização da Feira
Horário de Funcionamento
Organização do Recinto da Feira
Condições do Recinto
Atribuição do espaço de venda
Transmissão do direito de ocupação de espaços de venda
Suspensão e extinção da feira
Concessão do espaço de venda
Cartão de Feirante
Circulação e instalação do espaço de venda
Publicidade sonora e música
Assiduidade
Deveres gerais
Práticas proibidas
É expressamente vedado aos ocupantes dos espaços de venda, no exercício da sua atividade, designadamente:
Direitos e obrigações dos ocupantes
Desistência do direito do espaço de venda
Caducidade
Objeto da Fiscalização
Deveres da Fiscalização
Regras de conduta e responsabilidade
Disposições Comuns
Incumprimentos
Responsabilidade Solidária
São considerados solidariamente responsáveis como arguidos, nos processos de contraordenação instaurados por violação das normas do presente regulamento, os feirantes, seja o titular ou o acompanhante que se encontrem no recinto da Feira.
Período transitório
Termo de Responsabilidade
Os titulares dos espaços de venda responsabilizam-se pelo cumprimento integral deste Regulamento, assumindo esse compromisso através da sua assinatura, em documento que lhe será apresentado pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede, para o efeito.
Avaliação
O presente Regulamento deve ser obrigatoriamente revisto no prazo máximo de cinco anos.
Direito Subsidiário e integração de lacunas
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento é aplicável a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e a demais legislação aplicável.
Omissões e Erros
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ou erros, no presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicitação nos termos legais.
Revogação
É revogado o regulamento da Feira de Levante Carcavelos aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Carcavelos em 8 de dezembro de 1990 e pela Assembleia Municipal em 28 de dezembro de 1990 e publicado através do Edital de 31 de dezembro de 1990.
8 de janeiro de 2021. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Nuno Filipe Ferreira Alves.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Transmissão do Direito de Ocupação
(ver documento original)
313876535