- 1 -A Feira tem uma periocidade semanal, sendo realizada à quinta-feira e ao segundo Domingo de cada mês, cabendo à União das Freguesias de Carcavelos e Parede alterar os dias de feira.
- 2 -Os ocupantes da Feira de Carcavelos são de caráter permanente.
- 3 -São ocupantes permanentes aqueles a quem tiver sido adjudicado um lugar na Feira devidamente numerado e delimitado.
- 4 -A autarquia pode alterar a distribuição dos lugares da Feira de Carcavelos e introduzir as modificações que entenda por necessárias à sua melhor organização e funcionamento.
- 5 -Será dada aos ocupantes, a possibilidade de ocupar um lugar que se encontre vago, em substituição do que lhe foi atribuído, desde que, manifestem esse interesse, mediante requerimento, sendo, para efeitos de atribuição adotada a ordem cronológica de registo dos pedidos.
- 6 -Em caso de empate entre dois ou mais interessados, o lugar será licitado entre todos eles.
Artigo 14.º — Normas de funcionamento específicas
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021