Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Atividade de comércio a retalho não sedentária -a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante não reveste um carácter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante de remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
Espaço de venda - área demarcada pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede para o exercício da atividade de comércio a retalho e serviços de restauração ou bebidas de carácter não sedentário e com área mínima preferencial de 10m2;
Feira - Evento autorizado pela respetiva autarquia que congrega periodicamente no mesmo recinto vários agentes de comércio a retalho de carácter não sedentário que exercem atividade de feirante na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis;
Recinto da Feira - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos legais para a sua utilização;
Titular - Feirante, que poderá ser pessoa singular, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras e que no âmbito da sua atividade comercial assume um conjunto de direitos e obrigações inerentes à atribuição do espaço de venda e ao presente regulamento;
Acompanhante - Feirante que substitui o titular em caso de impossibilidade comprovada de exercer a sua atividade durante a vigência do direito de ocupação, que auxilia o titular e se encontra sob a sua responsabilidade;
Cartão de Feirante - Cartão destinado a todos os feirantes, que os identifica como sendo feirantes da Feira de Carcavelos.