- 1 -Na sua instalação, cada feirante só pode ocupar o espaço correspondente ao lugar do espaço de venda cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e sem ocupar as ruas e os espaços destinados à circulação de veículos e pessoas, nos termos da legislação e demais regulamentação em vigor.
- 2 -No recinto da feira só é permitida a entrada, saída e circulação de viaturas dos feirantes devidamente identificadas nos termos do presente regulamento.
- 3 -É expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto da Feira, salvo as viaturas de emergência, autoridades policiais ou outras devidamente autorizadas pela União de Freguesias de Carcavelos e Parede.
Artigo 24.º — Circulação e instalação do espaço de venda
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021