- 1 -Pela atribuição e ocupação de espaços de venda na Feira de Carcavelos são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços de 2020 da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
- 2 -O pagamento das taxas devidas no âmbito do presente Regulamento faz-se nos primeiros 15 (quinze) dias de cada mês, preferencialmente, por transferência bancária ou por outro meio de pagamento previamente autorizado pela União das Freguesias.
- 3 -O não pagamento das taxas devidas no âmbito do número anterior implica o pagamento acrescido de uma penalização de 25 % nos primeiros 20 dias de incumprimento e de 50 % nos 30 dias subsequentes.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021