O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022