Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município da Lousã
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Bolsa de Estudo
A Bolsa de Estudo consiste na prestação pecuniária para comparticipações nos encargos com a frequência de um curso de ensino superior, atribuída, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, tendo como critério principal a carência de recursos financeiros.
Conceitos/Definições
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições de Candidatura e Admissão
Apresentação de candidatura
Montantes da Bolsa
Procedimento Interno
Apreciação de Candidaturas e Condições de Seleção
RMPC = [R/12 - (H+S+E)]/N
sendo:
R - Rendimento anual líquido do agregado familiar;
H - Encargos mensais com a habitação do agregado familiar;
S - Despesas mensais de saúde do próprio/a aluno/a;
E - Despesas de propina (mensal ou anual);
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
(ver documento original)
(ver documento original)
Direitos e Deveres dos/as Bolseiros/as
Cessação da atribuição da Bolsa
Condições de Renovação
O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado com apresentação de nova candidatura.
Dúvidas e omissões
Em caso de dúvidas, omissões do presente regulamento, e de casos excecionais, os mesmos serão decididos por deliberação do Executivo Municipal.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento aprovado em Assembleia Municipal da Lousã de 24 de setembro de 2020, publicado através do Regulamento (extrato) n.º 1013/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(1) ECTS, European Credit Transfer and Accumulation System - Sistema Europeu de Transferência de Créditos.
314945443