- 1 -A Bolsa de Estudo atribuída pelo Município poderá ser complementar da bolsa auferida nos Serviços de Ação Social da Instituição do Ensino Superior que frequente, ou das Bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 2 -Para efeitos de candidatura e atribuição de Bolsa de Estudo considera-se elegível o/a estudante que esteja matriculado/a ou inscrito no ensino superior e que, cumulativamente:
- a)Seja residente no concelho da Lousã, há pelo menos dois anos;
- b)Se aplicável, tenha tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, considerando-se aproveitamento escolar, a aprovação em pelo menos 60 % do número de ECTS(1) em que o estudante está inscrito;
- c)Tenha valor de património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), de todos os elementos do agregado familiar, não superior a 25.000(euro), comprovado através de declaração sob compromisso de honra.
- d)Tenha um rendimento mensal "per capita" de valor igual ou inferior a 1,5 vezes a RMMG.
- 3 -Salvaguarda-se a hipótese de renovação da candidatura a alunos/as sem aproveitamento escolar, no caso de doença prolongada medicamente comprovada, ou razões que não sejam imputadas ao/à aluno/a, mediante a avaliação de casos.
Artigo 5.º — Condições de Candidatura e Admissão
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022