- 1 -O montante global a atribuir pelo Município da Lousã é regulado através da verba inscritas no Orçamento Municipal de cada ano, tendo como limites o valor aí fixado.
- 2 -Os montantes da Bolsa de Estudo a atribuir são definidos por 3 escalões, cujos respetivos valores são fixados pela Câmara Municipal, em momento imediatamente anterior à abertura do período de candidaturas.
Artigo 7.º — Montantes da Bolsa
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022