- 1 -Os utilizadores em regime de rotatividade com pagamento por fração de tempo devem proceder ao pagamento do montante devido pela utilização do PECA antes de retirarem a sua viatura do lugar de estacionamento nas Caixas de Pagamento Automático existentes no piso -1 ou na Caixa Central do PECA.
- 2 -A falta de pagamento na data devida por parte dos utilizadores em regime de avença implica a suspensão imediata do direito de utilização do PECA e o cancelamento automático do cartão de acesso.
- 3 -Ultrapassada a data devida para pagamento/renovação da avença mensal, a sua cobrança será efetuada da seguinte forma:
- a)Se o veículo não se encontrar estacionado no interior do PECA, a contagem do prazo de avença (30 dias) inicia-se no dia em que é efetuado o pagamento;
- b)Se o veículo se encontrar estacionado no interior do PECA, a contagem do prazo de avença (30 dias) inicia-se no dia seguinte em que a avença expirou.
- 4 -No caso de veículos estacionados no interior do PECA e com avença expirada, o pagamento do estacionamento devido poderá ser efetuado tal com previsto na alínea b) do n.º 3 do presente artigo ou mediante pagamento por fração de tempo.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023