Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Parque de Estacionamento do Campo D'Agonia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas a), c) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º.1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 abril.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização do Parque de Estacionamento do Campo d'Agonia, situado no Campo da Agonia, em Viana do Castelo, adiante designado por PECA.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do PECA, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.
Livro de reclamações
Os utilizadores poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento do PECA, por carta ou email dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ou no livro de reclamações em formato físico, disponível na receção do PECA.
Horário de funcionamento
Caracterização do PECA
Partes específicas e partes comuns
Limites de velocidade
No interior do PECA não poderá ser excedida a velocidade de 10 km/h.
Utilizadores do PECA
O PECA destina-se a utilizadores ocasionais e a titulares de cartão de avençado.
Regimes de utilização do PECA
Utilização em regime de avença
Prova de qualidade de residente/trabalhador
Classe de veículos com acesso ao PECA
Utilização do PECA
Procedimentos de acesso
Pagamento
Procedimentos de saída
Regras gerais
Estacionamento indevido ou abusivo
Regras de segurança
Gestão, administração e exploração do PECA
A exploração, gestão e administração do PECA compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo, a qual se obriga a zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do mesmo, bem como preservar a operacionalidade das instalações e sua segurança interna.
Segurança
Sinalização viária
Responsabilidade dos utilizadores
Exclusões da responsabilidade
Perdidos e achados
Preços
Os preços a cobrar aos utilizadores pela utilização do PECA são os constantes do Anexo I do presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
Isenções de pagamento
Extravio do título de estacionamento
O extravio do título de estacionamento implica para o utilizador o pagamento da quantia prevista no ponto 4 do Anexo I.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida por trabalhadores do PECA ou trabalhadores municipais devidamente identificados.
Atribuições
Omissões
A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas de natureza regulamentar anteriormente aprovadas pelos Órgãos Municipais que incidam sobre as matérias agora reguladas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I
Tabela de Preços (a aplicar a partir de 01/01/2023)
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ANEXO II
Requerimento de Utilização em Regime de Avença
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ANEXO III
Requerimento de Utilização em Regime de Avença - Trabalhadores CMVC/SMVC
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ANEXO IV
Zona de Residentes
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ANEXO V
Plantas do PECA
Piso-1
(ver documento original)
Piso-2
(ver documento original)
316056966