- 1 -A procura de lugar e o estacionamento dos veículos será realizado pelos utilizadores, sob sua inteira responsabilidade, tendo em atenção as zonas e os sentidos de circulação estabelecidos.
- 2 -A circulação no interior do PECA fica sujeita às disposições do Código da Estrada e Legislação Complementar.
- 3 -O veículo que saia de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se desloquem nas vias de circulação.
- 4 -Os condutores devem desligar o motor dos veículos assim que terminarem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando estiverem para iniciar a marcha.
- 5 -Por questões de segurança não é permitida a permanência de pessoas e/ou animais dentro dos veículos depois de estacionados.
- 6 -Quando os lugares de estacionamento estiverem todos ocupados, o PECA será encerrado, com proibição de entrada de veículos, sendo reaberto logo que deixe de se verificar esta circunstância.
- 7 -A proibição de entrada no PECA será anunciada com a utilização da palavra "Completo" em cada uma das entradas de viaturas do parque.
- 8 -Não é permitido lavar, reparar ou proceder a trabalhos de manutenção de veículos no interior ou nos acessos do PECA, salvo casos de força maior e nos estritamente necessário para a remoção do veículo do interior do PECA.
- 9 -Não é permitido, salvo em casos de perigo iminente, a utilização de sinais sonoros.
- 10 -Não é garantida a existência de lugar de estacionamento para os utilizadores em regime de avença mensal.
Artigo 18.º — Regras gerais
Vigente desde: 23/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023