Os utilizadores poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento do PECA, por carta ou email dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, ou no livro de reclamações em formato físico, disponível na receção do PECA.
Artigo 4.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023