- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil tem como missão:
- a)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe dele resultante.
- b)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos.
- c)Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
- a)Assegurar o funcionamento e a eficácia da estrutura do SMPC, bem como a articulação e colaboração com o Comando Distrital de Operações de Socorro e outras instituições oficiais;
- b)Apoiar o/a Presidente da Câmara na elaboração, implementação e atualização de planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil e segurança dos cidadãos, nomeadamente, do Plano Municipal de Emergência (PME) e seus planos especiais, do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e do Plano Operacional Municipal (POM), ou outros que venham a substituir os que se encontram em vigor;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a prevenção de riscos, atenuação dos seus efeitos e socorro a pessoas em perigo;
- e)Promover o estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos, no âmbito do definido na Lei de Bases da Proteção Civil;
- f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- g)Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua plena inserção social em colaboração com o Serviço de Ação Social (Divisão Serviços Sociais, Educação e Saúde);
- h)Promover a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Promover ações de divulgação junto dos/as munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- j)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios de procedimentos de proteção civil;
- k)Participar nos processos de planeamento de ordenamento dos espaços rurais, florestais e outros Recursos Naturais;
- l)Coordenar o Gabinete Técnico Florestal.
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- n)Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Proceder à elaboração e acompanhamento do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outros Planos, igualmente aplicáveis;
- b)Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
- c)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- d)Enquadrar e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais;
- e)Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários;
- f)A emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- g)Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re) florestação no Município;
- h)A gestão do sistema de informação geográfica de DFCI e recursos naturais;
- i)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- j)Gerir o sistema de prevenção contra Incêndios em edifícios, no que respeita à aquisição de prestação de serviços que desenvolvam a manutenção/aquisição e /ou substituição de extintores, e todos os restantes equipamentos relacionados;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024