- 1 -O Gabinete Jurídico tem como missão:
- a)Garantir a prestação de serviços de apoio na área jurídica e zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos municipais com eficácia externa, assegurando a sua legalidade e a salvaguarda do interesse público.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- b)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- c)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- d)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
- e)Regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos dentro das localidades do concelho, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento;
- f)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- g)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- h)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- i)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- j)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- k)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
- l)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- m)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- n)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
- o)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- p)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
- q)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos disciplinares ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- r)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- s)Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
- t)Efetuar as comunicações e publicações previstas em lei relativas à sua área de atuação;
- u)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo;
- v)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- w)Promover o tratamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas pelos/as utentes dos serviços;
- x)Apoiar no estudo de soluções genéricas de procedimentos e a reengenharia de processos que seja necessária efetuar decorrente de alterações legais que ocorram;
- y)Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos/às utilizadores/as internos/as e externos/as das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço;
- z)Acompanhar e diligenciar por manter atualizada toda a informação relativa ao património imóvel municipal, em estreia colaboração com a Divisão de Administração Geral e Financeira;
- aa)Colaborar e, quando solicitado, desenvolver os procedimentos relativos à cedência dos imóveis municipais, em estreita colaboração com os serviços intervenientes, nomeadamente através do acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais, da elaboração das peças de concurso e das minutas de contrato, desde que não específicos de outros serviços;
- bb)Promover pela centralização e por manter atualizadas as diversas versões dos regulamentos de aplicação na Autarquia, depois de aprovados;
- cc)Articular a ligação do Município com os/as advogados/as que prestam serviço ao Município em processos judiciais e acompanhar cada um dos processos zelando pelo cumprimento rigoroso dos prazos;
- dd)Instruir e promover toda a tramitação de processos de execução fiscal e acompanhar cada um dos processos zelando pelo cumprimento rigoroso dos prazos;
- ee)Instruir e promover toda a tramitação de processos de contraordenação e acompanhar cada um dos processos zelando pelo cumprimento rigoroso dos prazos;
- ff)Proceder às ações de tramitação dos procedimentos inerentes às eleições;
- gg)Instruir os processos de contraordenação;
- hh)Promover a tramitação e encaminhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa;
- ii)Proceder à tramitação dos procedimentos do canal de denúncias;
- jj)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024