- 1 -O Gabinete de Apoio às freguesias e Associações tem como missão:
- a)Promover a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o município e as freguesias/uniões de freguesias.
- b)Assegurar a articulação funcional e de cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e/ou Associações;
- 2 -Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações compete:
- a)Promover a articulação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e/ou Associações;
- b)Cooperar com o Presidente da Câmara na definição, elaboração cumprimento de protocolos de colaboração e contratos interadministrativos de delegações de competências com as Juntas de Freguesia;
- c)Informar as Juntas de Freguesia do andamento dos seus assuntos na Câmara Municipal;
- d)Articular o apoio entre as Juntas de Freguesia e os Serviços Municipais, tendo em conta a área em causa;
- e)Desenvolver os procedimentos necessários à eventual aprovação e satisfação dos pedidos;
- f)Fortalecer a intervenção social, cultural, recreativa e desportiva do associativismo Portomosense;
- g)Incentivar um maior envolvimento das populações na vivência comunitária;
- h)Promover o intercâmbio entre a autarquia e as associações do concelho e da diáspora;
- i)Estimular, desenvolver e divulgar os valores do associativismo;
- j)Valorizar o empenho e a dedicação dos dirigentes associativos que, a título voluntário, dedicam parte das suas vidas e do seu tempo livre às atividades públicas e ao bem comum.
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024