- 1 -A Divisão de Administração Geral e Financeira tem como missão:
- a)Garantir o cumprimento das orientações estratégicas relativas ao atendimento e ao relacionamento com os/as cidadãos/ãs e com as diversas entidades;
- b)Assegurar o apoio administrativo à atividade dos serviços e ao exercício das competências dos órgãos autárquicos, de forma transversal e quando não cometido a outros serviços.
- c)Contribuir para o regular funcionamento e para a prossecução das políticas e dos planos municipais.
- d)Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;
- e)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com a lei e critérios de boa gestão;
- f)Atualizar de forma contínua o sistema contabilístico, seus métodos, regras e registos, de forma a garantir a produção de informação financeira fiável, íntegra e credível;
- g)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no nos termos do CCP, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- h)Arrecadar as receitas do Município, processar a despesa e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais nos termos e prazos legais;
- i)Otimizar o processo e controlo orçamental e estimular maior eficiência na utilização dos recursos;
- 2 -À Divisão de Administração Geral e Financeira, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -No Serviço de Contabilidade, Finanças e Património:
- a)Planear e programar as atividades de gestão financeira;
- b)Coordenar a gestão financeira do Município, de forma articulada com os restantes serviços;
- c)Executar todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro e contabilístico, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios da boa gestão;
- d)Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento;
- e)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;
- f)Criar e manter atualizada a estrutura do Plano de Contas;
- g)Coordenar a elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, e proceder às modificações que se revelem necessárias;
- h)Assegurar os procedimentos de entrada em vigor dos documentos previsionais e controlar a sua execução, nomeadamente, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
- i)Elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas, intercalar e anual, e assegurar os procedimentos de encerramento anual;
- j)Garantir a elaboração da Consolidação de Contas;
- k)Enviar os Documentos Previsionais e de Prestação de Contas às entidades definidas por lei, no cumprimento dos prazos legais;
- l)Assegurar o tratamento contabilístico da despesa e emitir as respetivas ordens de pagamento, controlando a situação tributária e contributiva dos fornecedores, nos termos da lei;
- m)Planear, calcular e controlar os fundos disponíveis, nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;
- n)Desenvolver a aplicar o sistema de controlo financeiro;
- o)Controlar, preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município, e que, deverão ser entregues a outras entidades;
- p)Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
- q)Organizar os processos relativos à contratação de financiamentos bancários, assegurar as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente, a capacidade de endividamento municipal;
- r)Elaborar as reconciliações bancárias;
- s)Assegurar o cálculo e controlar a evolução da divida total do município;
- t)Assegurar as comunicações, à Autoridade Tributária e Aduaneira e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;
- u)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, apuramento e cumprimento das obrigações declarativas;
- v)Acompanhar a situação financeira das entidades participadas pelo Município;
- w)Colaborar com o/a Revisor/a Oficial de Contas, no processo de certificação legal das Contas;
- x)Elaborar e manter atualizado o Regulamento dos Fundos de Maneio e apresentar propostas para a sua constituição, bem como, assegurar a sua constituição, reconstituição e reposição, no cumprimento das normas estabelecidas;
- y)Garantir, no cumprimento dos prazos legais, os deveres de informação e publicitação exigidos por lei;
- z)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, em conformidade com a legislação e normas em vigor.
- aa)Registar e inventariar, sistematicamente, os bens imóveis e móveis, em articulação com os restantes serviços municipais, gerir o cadastro, monitorizar e acompanhar a localização de bens;
- bb)Manter atualizado o ficheiro das existências patrimoniais de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem;
- cc)Colaborar nos processos de abate e alienação de património;
- dd)Propor os critérios de amortização de património;
- ee)Promover todos os registos relativos o património municipal, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
- ff)Desenvolver os procedimentos relativos aos contratos de seguro de móveis e bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras;
- gg)Assegurar a gestão dos contratos inerentes aos serviços de inspeção e manutenção das redes de gás, elevadores e plataformas elevatórias, equipamentos de ar condicionado dos edifícios e instalações municipais;
- hh)Colaborar nos processos, fornecendo a informação que ajude a sustentar decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- ii)Proceder à reconciliação contabilística Património/Contabilidade das contas patrimoniais;
- jj)Assegurar a gestão dinâmica do património móvel e imóvel municipal;
- kk)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- ll)Listar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais cedidos, bem como, controlar a vigência dos contratos de cedência, em colaboração com as restantes unidades;
- mm)Elaborar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais arrendados, bem como, controlar a vigência dos contratos de arrendamento, em colaboração com outras unidades orgânicas.
- nn)Desenvolver e gerir o sistema de contabilidade de custos (diretos e indiretos) e garantir a sua otimização, de modo a possibilitar a determinação dos custos de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
- oo)Conceber, implementar e gerir o sistema de contabilidade de proveitos e garantir a sua otimização;
- pp)Controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos;
- qq)Fornecer informação relativa à contabilidade de custos;
- rr)Coordenar as ações necessárias à elaboração/atualização da tabela de taxas e outras receitas, a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos.
- ss)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -No Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública:
- a)Emitir requisições internas e enviá-las à contabilidade para cabimentação;
- b)Emitir requisições externas e enviá-las aos fornecedores;
- c)Assegurar, de forma centralizada, o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no cumprimento do Código da Contratação Pública;
- d)Efetuar consultas preliminares para a locação e aquisição de bens e serviços;
- e)Controlar o limite previsto no art. 113.º do Código dos Contratos Públicos e outros determinados por lei;
- f)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
- g)Elaborar/rever as peças procedimentais em estrita colaboração com as restantes áreas;
- h)Gerir o economato;
- i)Secretariar e apoiar os júris dos procedimentos;
- j)Elaborar minutas de contrato e assegurar a sua outorga;
- k)Promover as publicitações obrigatórias dos contratos celebrados no âmbito da contratação pública;
- l)Preparar processos de contrato a submeter a visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- m)Promover a libertação das garantias prestadas no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
- n)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de aprovisionamento e contratação pública em conformidade com a legislação e normas em vigor.
- o)Gerir o Armazém Municipal, nomeadamente:
- i)Promover as regras de controlo interno instituídas no âmbito da atividade aprovisionamento;
- ii)Assegurar a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços requisitantes, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
- iii)Verificar os bens entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, se necessário, em colaboração com os serviços requisitantes;
- iv)Garantir a guarda dos bens que aguardam a aplicação de medidas e/ou decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
- v)Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens;
- vi)Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas na norma de controlo interno;
- vii)Proceder à elaboração de inventário de armazém;
- viii)Assegurar a conservação e manutenção dos bens armazenados e propor o seu abate quando deteriorados;
- ix)Assegurar a entrega dos bens adquiridos aos serviços requisitantes e fornecer à Contabilidade as informações necessárias para registo;
- x)Abrir as fichas de projeto e efetuar o lançamento dos custos de mão-de-obra, máquinas e viaturas dos trabalhos realizados por administração direta.
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No Serviço de Apoio ao Órgãos Autárquicos:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- c)Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
- d)Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
- g)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- i)Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
- j)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -No Serviço de Expediente, Taxas e Licenças:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- b)Elaborar editais, preparar certidões e executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outras secções, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- c)Apoiar o Ministério da Defesa Nacional, na distribuição dos editais de convocação dos/as jovens, para o Dia da Defesa Nacional, pelas Juntas de Freguesia e prestação de esclarecimentos às dúvidas colocadas pelos/as Munícipes;
- d)Liquidar impostos, taxas e licenças;
- e)Afixar editais e anúncios diversos;
- f)Dar apoio sobre assuntos específicos, conforme solicitação dos serviços e nos procedimentos administrativos da Divisão;
- g)Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos utilizadores internos e externos das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço.
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5 -No Gabinete de Atendimento ao Munícipe:
- a)Promover o atendimento integrado e inclusivo (presencial, telefónico e via eletrónica e digital assistida), o qual inclui, os serviços do "Espaço Cidadão" e o "Espaço Empresa", o "Centro de Informação Autárquica ao Consumidor" e o "Centro de Arbitragem do Setor Automóvel" e outros que venham a ser integrados, procedendo ao encaminhamento dos processos aí apresentados para as entidades competentes;
- b)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;
- c)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
- d)Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas, procedimentos e scripts de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão e demais entidades;
- e)Assegurar a receção e encaminhamento de documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os restantes Serviços Municipais, através do Sistema de Gestão Documental;
- f)Organizar e controlar os processos de licenciamento da responsabilidade do serviço, emitir licenças e autorizações, e elaborar o expediente relativo a essa emissão e controlo do pagamento das taxas respetivas;
- g)Diligenciar pelo fornecimento, emitir e fornecer documentos e fotocópias de documentos de natureza administrativa;
- h)Diligenciar pela autorização e facilitar a consulta de processos por parte das pessoas que requerem;
- i)Elaborar e manter atualizadas as bases de dados, no âmbito da sua atuação, e fornecer informação específica que disponham às entidades e unidades orgânicas que delas careçam para execução das suas competências;
- j)Informar a chefia da Unidade Orgânica sobre o desenvolvimento das suas atividades e propor as soluções adequadas à melhoria dos serviços prestados;
- k)Apoiar nos procedimentos administrativos da Divisão;
- l)Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos utilizadores internos e externos das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço.
- m)Assegurar a gestão do Espaço do Cidadão, de acordo com as normas e os procedimentos definidos pela AMA (Agência para a Modernização Administrativa) e pelo Município e em articulação com as entidades da administração pública nela presente;
- n)Diligenciar pelo funcionamento dos postos de atendimento cuja responsabilidade compete ao Município;
- o)Prestar toda a colaboração e informação que a AMA venha a solicitar no âmbito do cumprimento das obrigações a que esta ou o Município se encontra sujeita.
- p)Diligenciar para os serviços prestados obedeçam aos padrões de qualidade definidos pela AMA;
- q)Acompanhar auditorias regulares pela AMA ao funcionamento do Espaço com vista a verificação do cumprimento dos padrões de qualidade;
- r)Diligenciar pela prestação de contas às entidades de todos os encargos com o funcionamento ao Espaço do Cidadão e facultar à Divisão Financeira a informação necessária aos movimentos contabilísticos para efeitos e reembolso das entidades;
- s)Zelar pelo cumprimento dos protocolos celebrados no âmbito do Espaço do Cidadão;
- t)Manter sempre atualizada a informação disponibilizada aos/às utilizadores/as internos/as e externos/as das plataformas eletrónicas do município, cuja responsabilidade seja do serviço
- 2.6 -No Serviço de Tesouraria:
- a)Gerir o funcionamento da Tesouraria Municipal;
- b)Cobrar taxas, impostos e demais rendimentos do Município;
- c)Proceder a depósitos de valores monetários excedentes de tesouraria, controlar o movimento das contas correntes bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- d)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- e)Controlar os fundos por operações de tesouraria;
- f)Proceder à guarda de valores monetários;
- g)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos à guarda do serviço;
- h)Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de tesouraria, em conformidade com a legislação e normas em vigor.
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.7 -No Serviço de Fiscalização Municipal:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;
- b)Fiscalizar as atividades económicas desenvolvidas no Concelho, designadamente no que toca à instalação e funcionamento de estabelecimentos, horários de funcionamento, bem como, das Feiras, Mercados e Venda Ambulante;
- c)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
- d)Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
- e)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- f)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
- g)Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;
- h)Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;
- i)Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
- j)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
- k)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;
- l)Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
- m)Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do município;
- n)Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;
- o)Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;
- p)Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
- q)Esclarecer e divulgar junto dos/as munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Divisão de Administração Geral e Financeira
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024