- 1 -A Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento (DAAS) tem como missão:
- a)Gerir as atividades dos Serviços do Ambiente, de Águas e Saneamento, de Higiene e Limpeza Urbana, de Resíduos, de Jardins e Espaços Verdes, de Saúde Pública, Sanidade e Bem-estar Animal, de Mercados e Feiras, de Cemitérios, e de Transição Energética e Ação Climática;
- b)Implementar as ações inscritas no planeamento municipal, relativas à área de atuação dos serviços afetos à Divisão;
- c)Propor medidas tendentes à melhoria, conservação, adaptação, reparação, administração e gestão de equipamentos e infraestruturas do domínio municipal, onde decorrem atividades dos serviços da Divisão.
- 2 -À Divisão do Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -No Serviço do Ambiente:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Ambiente;
- c)Acompanhar e apoiar os órgãos municipais no que respeita à gestão de áreas naturais classificadas no território municipal;
- d)Desenvolver e executar programas e projetos de informação, educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- e)Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
- f)Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
- g)Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
- h)Instruir os processos de pedido de licenças especiais de ruído, assegurando a emissão do respetivo alvará;
- i)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente;
- j)Acompanhar, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos de Impacto Ambiental e o processo de Avaliação de Impacto Ambiental;
- k)Acompanhar, assegurar e promover os programas de Saúde Ambiental;
- l)Assegurar a integração de dados e processos nas plataformas eletrónicas da Agência Portuguesa do Ambiente referentes ao Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) e ao Formulário de Comunicação de Gases Fluorados ao abrigo do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro;
- m)Promover e assegurar a gestão da rede de recolha seletiva municipal de óleos alimentares usados (OAU);
- n)Colaborar e propor o estabelecimento de protocolos com organizações não-governamentais de defesa do ambiente;
- o)Acompanhar auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- p)Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;
- q)Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
- r)Fiscalizar e analisar química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;
- s)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município de Porto de Mós;
- t)Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
- u)Efetuar estudos e definir Planos de Prevenção de Riscos Naturais em estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- v)Promover medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;
- w)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;
- x)Planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis;
- y)Conduzir os processos de aquisição de serviços para desinfestações de pragas e acompanhar a sua correta execução.
- z)Elaborar programas de controlo analítico da qualidade das águas para consumo;
- aa)Recolher dados e tratar questionários provenientes de entidades oficiais, no sentido do reporte da atuação municipal na área da sustentabilidade ambiental;
- bb)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -No Serviço do Águas e Saneamento:
- a)Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água e das redes de águas residuais domésticas e pluviais;
- b)Construir ramais de ligação de água de abastecimento e ramais de águas residuais (A.R) domésticas e pluviais por administração direta;
- c)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de drenagem de águas residuais (A.R);
- d)Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;
- e)Executar, sempre que necessário projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- f)Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de redes abastecimento de água e de redes de drenagem de A.R. e pluviais e infraestruturas complementares;
- g)Proceder à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;
- h)Proceder à desinfeção das redes de abastecimento de água;
- i)Proceder a ligações à rede pública;
- j)Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água e rede de A.R;
- k)Fiscalizar instalações particulares de águas;
- l)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água e saneamento de águas residuais;
- m)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água e drenagem de A.R.;
- n)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
- o)Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;
- p)Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
- q)Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
- r)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R e de abastecimento de água, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- s)Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de abastecimento de água, drenagem de A.R e pluviais de loteamentos;
- t)Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
- u)Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
- v)Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
- w)Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança;
- x)Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
- y)Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento, efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que se justifique;
- z)Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da divida;
- aa)Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
- bb)Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
- cc)Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
- dd)Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
- ee)Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
- ff)Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;
- gg)Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
- hh)Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
- ii)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No Serviço de Higiene e Limpeza Urbana:
- a)Executar trabalhos de limpeza urbana e de edifícios municipais;
- b)Gerir trabalhos por administração direta, com afetação de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à respetiva execução;
- c)Propor intervenções tendentes à manutenção e conservação dos espaços onde decorrem atividades do serviço;
- d)Promover procedimentos de aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- e)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- f)Acompanhar a execução física de Contratos Interadministrativos e Protocolos entre o Município e organismos da Administração Central, Autarquias Locais ou outras entidades, na área de atuação do serviço;
- g)Zelar pela manutenção e conservação das viaturas e equipamentos afetos ao serviço.
- h)Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
- i)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras;
- j)Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- k)Administrar os meios afetos à limpeza urbana;
- l)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -No Serviço de Resíduos:
- a)Implementar medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- b)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- c)Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;
- d)Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
- e)Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;
- f)Solicitar e participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbano;
- g)Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;
- h)Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);
- i)Proceder à recolha seletiva de pilhas;
- j)Colocar contentores de RSU e respetivas bases;
- k)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
- l)Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de RSU e de limpeza manual;
- m)Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de RSU;
- n)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RSU;
- o)Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;
- p)Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5 -No Serviço de Jardins e Espaços Verdes
- a)Criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando a seleção e plantio das espécies;
- b)Manutenção de campos desportivos relvados;
- c)Participar na análise de projetos, emissão de pareceres e em vistorias conjuntas com os serviços gestores de processos;
- d)Promover estudos e projetos relativos a intervenções na área de atribuição do serviço;
- e)Implementação da rega inteligente em espaços verdes; acompanhamento da instalação de equipamentos relacionados com a gestão de rega, programação e controlo de rega inteligente em espaços verdes municipais;
- f)Levantamento e atualização de dados no âmbito da georreferenciação de espaços verdes municipais e do inventário municipal do arvoredo urbano;
- g)Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;
- h)Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respetivos;
- i)Colaborar na alienação de bens municipais, no que respeita ao património arbóreo;
- j)Propor intervenções tendentes à manutenção e conservação dos espaços ondem decorrem atividades do serviço;
- k)Promover a aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- l)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- m)Gerir trabalhos por administração direta, com afetação de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à respetiva execução;
- n)Acompanhar a execução física de Contratos Interadministrativos e Protocolos entre o Município e organismos da Administração Central, Autarquias Locais ou outras entidades, na área de atuação do serviço;
- o)Colaborar com outras entidades no âmbito da formação ou serviço cívico, no âmbito da jardinagem;
- p)Gestão e monitorização dos Parques Infantis;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.6 -No Serviço Municipal de Veterinária e Saúde Pública
- a)Emitir pareceres, inspecionar e fiscalizar as atividades relacionadas com saúde pública e sanidade veterinária;
- b)Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
- c)Captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;
- d)Gerir o Centro de Recolha de Animais de Companhia de Porto de Mós;
- e)Manter atualizado o registo de recolha de cães e gatos;
- f)Elaborar e implementar o plano anual de vacinação antirrábica;
- g)Promover ações de sensibilização de esterilização de cães e gatos;
- h)Implementar o Plano Anual de Controlo de Estabelecimentos onde se comercializam produtos de origem animal;
- i)Promover procedimentos de aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- j)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- k)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.6.1 -Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
- a)Proceder à receção de cães e gatos;
- b)Proporcionar exames clínicos médico-veterinário;
- c)Gerir Reclamações/participações que envolvam animais;
- d)Promover o controlo da reprodução de animais vadios ou errantes,
- e)Proceder à recolha de animais vadios ou errantes nos termos da legislação em vigor;
- f)Garantir o bom funcionamento Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
- g)Assegurar a manutenção e limpeza das instalações;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.7 -No Serviço de Mercados e Feiras:
- a)Criar estratégias de desenvolvimento e inovação para os mercados e feiras municipais, com vista a dotar o setor de maior dinamismo económico;
- b)Promover, coordenar e fiscalizar as atividades de feiras e mercados, em colaboração com outros serviços municipais;
- c)Acompanhar os processos de hasta pública, em articulação com os demais Serviços Municipais, no que respeita à concessão tendo em vista a dinamização económica de espaços públicos municipais;
- d)Acompanhar e monitorizar os espaços públicos municipais concessionados para efeitos de dinamização económica;
- e)Efetuar a gestão corrente dos mercados e feiras municipais;
- f)Estudar medidas de descongestionamento, alteração ou planificação dos espaços destinados aos mercados e feiras municipais;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.8 -No Serviço de Cemitérios:
- a)Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;
- b)Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- c)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
- d)Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- e)Informar sobre as inumações, translações e exumações;
- f)Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
- g)Coordenar a atividade cemiterial;
- h)Elaborar editais e emitir declarações e alvarás;
- i)Assegurar a interligação entre o Município, as Freguesias e os Agentes Funerários, no âmbito da gestão cemiterial (inumações, exumações, trasladações, apoio técnico);
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.9 -No Serviço de Transição Energética e Ação Climática:
- a)Promover medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;
- b)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;
- c)Planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis;
- d)Analisar e propor medidas de eficiência energética mais sustentáveis para os edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
- e)Acompanhar as aplicações de monitorização dos consumos energéticos dos edifícios municipais e da iluminação pública, articulando a sua implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- f)Adotar medidas de eficiência energética mais sustentáveis para os edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais no âmbito das energias primárias, nomeadamente, eletricidade, água e gás, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- g)Implementar o sistema de telegestão;
- h)Elaborar estudos no âmbito da eficiência energética para edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais em parceria com a agência de energia ENERDURA, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- i)Em casos devidamente justificados, propor auditorias energéticas externas aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- j)Promover iniciativas no âmbito das energias renováveis, de modo a reduzir a dependência das energias não renováveis, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços.
- k)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e critérios de adaptação nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, assim como em regulamentos, planos e projetos municipais;
- l)Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Ação Climática (PMAC);
- m)Garantir o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da Ação Climática do Município de Porto de Mós, de acordo com o definido nas respetivas normas de funcionamento;
- n)Promover, colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática das alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no município de Porto de Mós;
- o)Representar o Município de Porto de Mós em projetos, iniciativas e parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, designadamente através da realização do trabalho técnico associado aos mesmos,
- p)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a ação climática e economia circular;
- q)Propor a definição de uma estratégia de consumo sustentável Porto de Mós 2030 em colaboração com outros serviços municipais;
- r)Propor a implementação de medidas transversais para a transição para uma economia circular, baseadas no consumo responsável - comércio, economia, ambiente, tecnologia, cultura, urbanismo - em colaboração com os outros serviços municipais;
- s)Difundir boas práticas de Economia Circular e promover ações de sensibilização internas e externas;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024