- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial tem como missão:
- a)Executar a elaboração, revisão, alteração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Assegurar a contínua valorização e gestão dos sistemas de informação geográfica;
- c)Incrementar a qualidade de resposta e fomentar a modernização administrativa nas áreas da Urbanização e da Edificação, do Ordenamento do Território e da Informação Geográfica Municipal;
- d)Criar novas condições de atratividade das Áreas de Regeneração Urbana de Porto de Mós, Mira de Aire e Juncal, através da Regeneração Urbana.
- e)Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;
- f)Elaborar os respetivos Autos e emitir propostas de decisão dos mesmos decorrentes.
- 2 -À Divisão do Urbanismo, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -No Serviço de Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Gerir o sistema de informação geográfica do município, cartografia, produção/ atualização de informação georreferenciada e outros assuntos relacionados com localização geográfica;
- b)Gerir e participar nos procedimentos de atribuição de toponímia e números de polícia;
- c)Participar em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas no âmbito do ordenamento do território;
- d)Elaborar os estudos necessários à aprovação de planos municipais de ordenamento do território, acompanhando e avaliando a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados;
- e)Garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos às pessoas interessadas;
- f)Realizar pareceres relativos à localização de processos de obra de elementos do cadastro predial ou outros, com vista à emissão de certidões;
- g)Emitir pareceres no âmbito do Planeamento Territorial, Informação Geográfica e Toponímia.
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -No Serviço de Licenciamento Urbano:
- a)Gerir os pedidos de licenciamento, comunicações prévias e de autorização administrativa de todos os procedimentos tratados na esfera das competências da unidade orgânica e movimentando os processos assegurando a sua tramitação legal;
- b)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial, de abastecimento de combustíveis, de empreendimentos turísticos, de inspeção de elevadores ou de outras matérias específicas cujos trâmites sejam conduzidos por este serviço;
- c)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a licenciamentos de ocupação da via pública, certificação de operações de destaque ou de sujeição de edifícios ao regime da propriedade horizontal;
- d)Consultar entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer ou autorização;
- e)Rececionar, registar e tratar o expediente dirigido a toda a unidade orgânica;
- f)Processar dados que suportem a emissão de títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas;
- g)Controlar a validade dos títulos emitidos, e a pendência de procedimentos em curso e proceder ao seu arquivamento aquando da extinção dos mesmos;
- h)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- i)Remeter a organismos oficiais os documentos exigidos por lei ou os por aqueles solicitados;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No Serviço de Planeamento Territorial e Estudos:
- a)Participar na elaboração/revisão/atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Desenvolver estudos e planos urbanísticos;
- c)Apoiar tecnicamente os projetos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- d)Promover e implementar metodologias de trabalho que visem a eficiência dos processos e obtenção de informação de gestão adequada;
- e)Implementar procedimentos e normas definidos internamente, na respetiva área funcional.
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -No Serviço de Análise de Projetos:
- a)Analisar projetos de obras particulares (arquitetura e especialidades);
- b)Apoiar o desenvolvimento e implementação de circuitos eficientes ao nível da análise técnica e administrativa dos processos de licenciamento de obras particulares;
- c)Participar nas vistorias das obras particulares;
- d)Realizar atendimento aos munícipes, no âmbito doa esclarecimento técnico sobre a análise de processos de obras particulares efetuadas pela Câmara Municipal de Porto de Mós;
- e)Informar e apoiar o Gabinete de Atendimento ao Munícipe no âmbito da sua atividade, por forma a prestar um serviço de excelência aos munícipes;
- f)Apoiar na elaboração de projetos municipais;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024