- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso aos incentivos e apoios a conceder pelo Município de Sabrosa, aos detentores de pequenas explorações vitícolas existentes no concelho, com o objetivo de mitigar os impactos negativos provocados pela retração do mercado de compra de uva, pelo aumento dos custos de produção e de mão-de-obra, essencial ao desenvolvimento rural de todo o território do concelho, bem como à manutenção da paisagem cultural da Região Demarcada do Douro.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, o “pequeno produtor”, “pequena exploração agrícola”, ou “exploração vitícola de pequena dimensão” é caracterizada pela seguinte condição:
- a)Apresentar uma área de exploração vitícola suportada com autorizações de plantação válidas (vinhas legais) com área total até 14.999 m2 (catorze mil novecentos e noventa e nove metros quadrados), comprovada através do Registo Vitícola (RV).
- 3 -O regulamento visa apoiar as explorações vitícolas de pequena dimensão e incide, designadamente, na atribuição de um apoio financeiro fixo em função da área (m2) da exploração, destinado à aquisição de fatores de produção, nomeadamente produtos fitossanitários e fertilizantes. Podem também ser aceites equipamentos para a poda das vinhas, nomeadamente, tesouras de poda (manuais, elétricas ou pneumáticas).
- 4 -O presente Regulamento é aplicável a pessoas singulares ou coletivas com residência ou sede fiscal no concelho de Sabrosa e que comprovem o exercício da atividade vitícola em nome próprio ou enquanto responsáveis legais pela exploração agrícola, desde que localizada no concelho de Sabrosa.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026