O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023