Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição do Direito de Ocupação dos 5 Edifícios da Praça do Antigo Município
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas de organização e estabelece os critérios e a forma de atribuição do direito de ocupação dos 5 Edifícios da Praça do Antigo Município.
Noção
Constituição
As lojas dos Edifícios são espaços autónomos e independentes, que dispõem de área própria para permanência dos clientes, de contadores de energia individuais, podendo ainda dispor de contadores de água.
Horário de Funcionamento
Os horários de funcionamento das lojas dos Edifícios são os constantes no "Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Penalva do Castelo", em vigor neste município;
Proibições
Autorização para a ocupação das lojas
Compete à Câmara Municipal autorizar a ocupação das lojas dos Edifícios da Praça do Antigo Município.
Pessoalidade e intransmissibilidade
Prazo de atribuição
Condições de Autorização de Ocupação
Concurso ou Hasta Pública
Transferência por morte do titular
Atribuição Direta
Pode ser efetuada atribuição direta nos seguintes casos:
Rendas
Contrato de Arrendamento
Denúncia do Contrato
Resolução do Contrato
Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento:
Outros Encargos
Além dos encargos referidos no artigo anterior, cada utilizador suportará os demais encargos inerentes à utilização dos Edifícios.
Direitos dos Ocupantes
Todos os ocupantes têm direito a:
Obrigações dos Ocupantes
Obrigações da Câmara Municipal
Publicidade
Fiscalização em Geral
A prevenção e a ação corretivas das infrações às normas constantes do presente regulamento são da competência da fiscalização municipal, da Autoridade de Segurança Alimentar Económica e demais autoridades sanitárias, policiais e administrativas.
Fiscalização Municipal
Compete à Fiscalização Municipal:
Bens e Utensílios Municipais
Pessoal
As lojas dos Espaços da Praça do Antigo Município dependem organicamente da Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente da Câmara Municipal.
Infrações
Inspeção
A atividade exercida nos Espaços Comerciais e Estabelecimentos de Bebidas está sujeita à inspeção sanitária e de consumo por parte dos serviços competentes, a fim de garantir tanto a qualidade dos produtos, como a higiene do pessoal e as características adequadas dos locais de venda, utensílios de trabalho e as boas condições das instalações em geral.
Obras
Os titulares do direito de ocupação das lojas dos edifícios não podem fazer qualquer tipo de obras sem autorização prévia da Câmara Municipal.
Interpretação
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal no prazo de trinta dias após o pedido de esclarecimento.
Disposições Supletivas
Os comerciantes autorizados a transacionar os produtos referidos nos artigos 6.º e 9.º deste regulamento são obrigados a cumprir as especificações próprias exigidas relativas à sua comercialização, bem como cumprir as normas de higiene, limpeza, salubridade e segurança estabelecidas na legislação em vigor relativas à atividade comercial exercida.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação.
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