Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento:
- a)A falta de pagamento das rendas, devendo o processo ser acionado a partir do terceiro mês;
- b)A alteração do uso do espaço sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- c)A execução de obras não autorizadas;
- d)Os restantes casos previstos em lei ou no respetivo contrato.