- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Conservar o edifício;
- b)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços;
- c)Proceder à fiscalização do funcionamento do da área comercial e de serviços e obrigar ao cumprimento do presente regulamento;
- d)Aplicar as penas previstas no artº. 31.º;
- e)Disponibilizar o pessoal necessário para a fiscalização e o funcionamento.
Artigo 21.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023