A prevenção e a ação corretivas das infrações às normas constantes do presente regulamento são da competência da fiscalização municipal, da Autoridade de Segurança Alimentar Económica e demais autoridades sanitárias, policiais e administrativas.
Artigo 23.º — Fiscalização em Geral
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023