- 1 -Todos os Utilizadores são responsáveis pelos utensílios municipais de que se sirvam, devendo indemnizar a Câmara dos prejuízos que causarem.
- 2 -Depende de autorização prévia da Câmara a realização de obras ou quaisquer melhoramentos no interior das lojas ocupados.
- 3 -Sem autorização prévia da Câmara Municipal, não é permitido retirar das lojas, ou transferir dos locais, qualquer instalação ou armação, pertença do Município.
Artigo 25.º — Bens e Utensílios Municipais
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023