- 1 -As lojas dos 5 Edifícios da Praça do Antigo Município, situados na Praça do Antigo Município, destinam-se, preferencialmente, às atividades de café, posto de turismo, artesanato e à venda direta ao público de produtos endógenos.
- 2 -A Câmara Municipal, quando o julgue conveniente, pode nos termos legais, alterar os destinos referidos no número anterior, ouvidos todos os ocupantes das lojas dos Edifícios da Praça do Antigo Município.
Artigo 3.º — Noção
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023