Proibições
- 1 -Nas lojas dos Edifícios apenas poderão exercer a atividade os titulares de lugares previamente atribuídos.
- 2 -Nas lojas dos referidos edifícios, é proibida a venda de todos os produtos cuja legislação assim o determine.
- 3 -Na área da Praça do Antigo Município é expressamente proibida a venda ambulante.