- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e preços constantes da Tabela em anexo ao presente Regulamento é a Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo são as pessoas singulares ou coletivas, pública e privadas ou outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento estejam vinculadas ao cumprimento da obrigação.
- 3 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024