As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos através de Despacho Reitoral, ouvidos os órgãos legais e estatutariamente competentes e de acordo com o regime legal aplicável ao presente Estatuto.
Artigo 11.º — Dúvidas e Casos omissos
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025