- 1 -No caso de serem detetados problemas de acessibilidade física pelo estudante com NEE, aos espaços da UA, que não permitam uma solução imediata, devem ser garantidas, ainda que temporariamente, alternativas adequadas e, simultaneamente, deve-se proceder a um plano de eliminação de barreiras arquitetónicas.
- 2 -Os Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia (SBIDM) da UA disponibilizam informação sobre o material que existe em formato acessível e colaboram nos procedimentos que permitam o seu acesso pelos estudantes com NEE.
- 3 -Os SBIDM disponibilizam diversas tecnologias de apoio específicas para estudantes com dificuldades ao nível da visão e ou motora que podem ser consultadas na respetiva página da Internet.
- 4 -A UA, no âmbito das suas competências e sempre que possível, obriga-se a assegurar o acesso dos estudantes com NEE a informação, equipamentos e ou serviços adequados, podendo para tal celebrar protocolos ou contratos com entidades externas que prestem serviços neste domínio técnico.
Artigo 8.º — Acessibilidade e recursos
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025