- 1 -Sempre que se justificar, e mediante análise a efetuar pelos Serviços de Ação Social (SAS), podem os estudantes com NEE, cuja situação não seja enquadrável no âmbito dos apoios sociais previstos no artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior, beneficiar dos apoios sociais existentes na UA.
- 2 -Compete aos SAS promover o acesso prioritário dos estudantes com NEE, ao alojamento nas residências de estudantes, nas condições disponíveis e consideradas adequadas a cada caso.
- 3 -O estudante com NEE beneficia do atendimento prioritário e personalizado nas cantinas da UA, incluindo transporte de tabuleiro e outros apoios que se revelem necessários.
- 4 -Mediante requerimento do próprio, o estudante com NEE pode beneficiar da possibilidade de residir com um cuidador, sempre que necessário e possível, nas residências de estudantes da UA.
- 5 -Mediante aprovação dos SAS, em articulação com o GUIA, é permitido o acesso de terceiros às residências universitárias, para prestar assistência especializada aos estudantes com NEE que dela careçam.
Artigo 9.º — Apoio Social
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025