- 1 -A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros e das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
- 2 -Todas as reclamações deverão ser apresentadas junto dos serviços administrativos da União das Freguesias de Painho e Figueiros, as quais serão objeto de análise por parte da junta de freguesia.
Artigo 19.º — Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024