Aprovação do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Lei Habilitante
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços, que integra o presente articulado, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade estabelecer as taxas e preços quantitativos a cobrar por todas as atividades da União das Freguesia de Painho e Figueiros no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização provada de bens do domínio público e privado da Freguesia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Assim, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros cobra taxas e preços sobre:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valores das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no ANEXO II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços, caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Publicidade
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Dúvidas e Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da junta de freguesia.
Exercício de Competências pelo Município
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município do Cadaval, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Publicidade
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na União das Freguesias de Painho e Figueiros.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Fundamentação Económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
(Secretaria)
A fórmula de cálculo a aplicar considera o/s encargo/s com trabalhador/es administrativos, os encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia, os encargos específicos com a área de atividade, como também os encargos com remunerações dos/as eleitos/as, é também observado o tempo médio de execução dos atos administrativos a prover ao cidadão e/ou utilizador, nomeadamente: Atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa e outros documentos, Assinatura e selo Branco e de fotocópias simples A4 e A3.
A fórmula é a seguinte:
TEDOC = (tme x (vmta + vmeg + vmee + vmel)) x d*
em que:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/res minuto referente/s encargo/s com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos/as;
vmeg = valor/es minuto referente/s aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referente/s aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente/s do encargo/s com remunerações dos/as eleitos/as locais.
d = critério de desincentivo aplicável a algumas taxas *.
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado:
(Cemitérios)
A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas e jazigos no cemitério considera o/s encargo/s com trabalhador/es administrativos, o/s encargo/s com trabalhador/es operacionais, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com os Cemitérios da Freguesia, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com a Freguesia, os encargos específicos com a área de atividade, como também os encargos com remunerações dos/as eleitos/as, sendo para isso também observado o tempo médio de execução dos atos administrativos e operacionais a prover ao cidadão e/ou utilizador, ajustado de um critério de desincentivo nos casos aplicáveis, sendo o seguinte:
TC - Taxa de Cemitério = (tme x (vmta + vmto + vmeg + vmee + vmel)) x d*
em que:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/res minuto referente/s encargo/s com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos/as;
vmto = valor/res minuto referente/s encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmeg = valor/res minuto referente/s aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/res minuto referente/s aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/res minuto referente/s do encargo/s com remunerações dos/as eleitos/as locais;
d = critério de desincentivo e/ ou incentivo.
(Transporte Escolar)
TTE - Taxa de Transporte Escolar = (tme x (vmta + vmto + vmeg + vmee + vmel)) x d*
em que:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/res minuto referente/s encargo/s com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos/as;
vmto = valor/res minuto referente/s encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmeg = valor/es minuto referente/s aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referente/s aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente/s do encargo/s com remunerações dos/as eleitos/as locais.
(Serviços prestados)
ANEXO II
Tabela de Taxas e Preços
(Serviços Administrativos)
1.0
Secretaria
Valor
1.1
Atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa e outros documentos
5,00 €
1.2
Assinatura e selo Branco
3,50 €
1.3
Certificação de fotocópias
1.3.1
Autenticação de fotocópias (até quatro páginas, inclusive)
18,00 €
1.3.2
A partir da 5.ª página, por cada página a mais 1€ até ao limite de 150 euros
1,00 €
1.4
Emissão de documentos com caráter de urgência (percentagem sobre o valor de tabela, 50 %)
50 %
2.0
Fotocópias simples A4 E A3
2.1
A preto e branco, frente
0,15 €
2.2
A preto e branco, frente e verso
0,20 €
2.2
A cores, frente
0,65 €
2.3
A cores, frente e verso
1,00 €
3.0
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Valor
3.0.1
Registo de cães e gatídeos
5,00 €
3.1
Licenças
Valor
3.1.1
Cão de companhia
7,00 €
3.1.2
Cão com fins económicos
7,00 €
3.1.3
Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isenção
3.1.4
Cão para investigação científica
Isenção
3.1.5
Cão de caça
7,00 €
3.1.6
Cão-guia
Isenção
3.1.7
Cão potencialmente perigoso
15,00 €
3.1.8
Cão perigoso
15,00 €
3.1.9
Gatídeos
7,00 €
3.1.10
Inexistência de licença por cada ano em atraso
7,00 €
3.1.11
Averbamento referentes ao registo e licenciamento de cães e gatos
7,00 €
3.1.12
Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública
Isenção
3.1.13
Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Isenção
3.1.14
Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal
Isenção
4.0
Licenciamento de atividades diversas
4.1
Licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, ferias, arraiais e bailes, por período de um dia
12,50 €
(Cemitério)
5.0
Cemitérios
Valor
5.1.
Concessão de terreno
5.1.1
Para Jazigo
3500,00 €
5.1.2
Ossário
250,00 €
5.2.
Serviços funerários
5.2.1
Taxa de funeral
70,00 €
5.2.2
Taxa de funeral para não eleitores
140,00 €
5.2.3
Taxa de depósito de cinzas
16,00 €
5.3.
Inumação
5.3.1
Sepultura perpétua
700,00 €
5.3.2
Sepultura perpétua para não eleitores da Freguesia
1400,00 €
5.3.3
Gavetões
400,00 €
5.3.4
Gavetões para não eleitores na freguesia
800,00 €
5.4
Exumação e trasladação
140,00 €
5.5
Averbamentos
10,00 €
5.6
Averbamentos e transmissão para coval
12,50 €
5.7
Averbamentos e transmissão para jazigo
20,00 €
5.8
Autorização para colocação e/ou lápide em sepultura
25,00 €
(Transporte escolar)
6.0
Transporte escolar
6.1
Transporte Escolar
22,50 €
6.2
Transporte Escolar para 2.ª ou mais irmãos
15,00 €
(Aluguer de Espaços)
7.0
Espaços
7.1
Aluguer de espaços
10,00 € /h
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