- 1 -As taxas da União das Freguesias de Painho e Figueiros são criadas pelo presente regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
- 2 -O regulamento de taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:
- a)A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
- b)O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
- c)A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Freguesia;
- d)As isenções e a sua fundamentação;
- e)O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
- f)A admissibilidade do pagamento em prestações.
Assim, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros cobra taxas e preços sobre:
- a)Emissão de documentos (atestados, declarações e outros documentos);
- b)Certificação de fotocópias;
- c)Outros serviços administrativos (Assinatura e selo branco, fotocópias e etc.);
- d)Registo e Licenciamento de Cães e Gatos;
- e)Cemitério;
- f)Transporte de crianças;
- g)Licença de ruído (festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes);
- h)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º — Taxas e Preços
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024