- 1 -O Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados integra o encarregado da proteção de dados e o responsável pela Cibersegurança.
- 2 -A estrutura organizativa da UBI integra o Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
- 3 -O encarregado de proteção de dados é designado pelo/a Reitor/a, podendo ser um membro da equipa reitoral, um docente, um funcionário ou um especialista.
- 4 -O responsável pela Cibersegurança pode coincidir com o encarregado de proteção de dados, e pode ser um membro da equipa reitoral, um docente, um funcionário ou um especialista.
- 5 -O Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados pode ainda integrar um secretariado de apoio.
Artigo 11.º — Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados
Vigente desde: 02/10/2026