- 1 -O Gabinete de Apoio Jurídico exerce as suas competências no domínio jurídico e disciplinar de apoio à Equipa Reitoral e Administração, colaborando com os órgãos da UBI e entidades autorizados pelo/a Reitor/a, competindo-lhe designadamente:
- a)Prestar apoio jurídico, nomeadamente através da elaboração de estudos, informações e pareceres de interesse para a Reitoria e para a Universidade;
- b)Instruir ou apoiar a organização de processos do foro disciplinar, inquéritos e averiguações;
- c)Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
- d)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas;
- e)Coordenar as respostas a reclamações;
- f)Prestar assessoria jurídica no que se refere a procedimentos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP);
- g)Assegurar a divulgação diária, seletiva, dos diplomas publicados com interesse para as atividades da Universidade, bem como a recolha, tratamento e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina relevante para a prossecução das atribuições da UBI; e
- h)Elaborar e manter uma base de dados de natureza jurídica para apoio ao cabal exercício das competências do Apoio e Assessoria Jurídica e dos membros da Comunidade Académica, cujas funções específicas justifiquem o respetivo acesso.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 3 -O Gabinete de Apoio Jurídico pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou de 3.º grau.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Vigente desde: 02/10/2026