- 1 -O Gabinete da Qualidade exerce as suas competências no domínio da Avaliação Institucional e Acreditação dos Ciclos de Estudo, da Qualidade do Ensino e da Gestão do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, em alinhamento com o planeamento estratégico.
- 2 -Ao Gabinete da Qualidade compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de autoavaliação e avaliação institucional na Universidade e promover outros estudos, quer seja por iniciativa própria, quer seja por solicitação superior, no âmbito das suas atribuições e competências;
- b)Acompanhar os programas de avaliação da Universidade a realizar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, European University Association e outras entidades externas;
- c)Promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, relatórios de follow-up, assegurar a sua submissão e registo junto das entidades competentes, Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e Direção-Geral de Ensino Superior, e proceder, se aplicável, à publicação no Diário da República dos respetivos planos de estudos;
- d)Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores de qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
- e)Assegurar a implementação e o funcionamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ) na Universidade e definir padrões de alerta relativamente às dimensões de análise fundamentais;
- f)Colaborar com os Diretores e Comissões de Curso no sentido de identificar problemas e partilhar estratégias para os resolver;
- g)Atualizar base de dados de estruturas curriculares de ciclos de estudos;
- h)Assegurar a gestão e a melhoria do SIGQ e planear e coordenar as auditorias internas, acompanhar as auditorias externas, promovendo, com independência técnica, a organização e funcionamento dos serviços, no âmbito do mesmo;
- i)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, dinamizar a aplicação de inquéritos a estudantes e docentes, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados; e
- j)Fazer a gestão do sistema de Elogios, Sugestões e Reclamações da UBI (Livro Amarelo Eletrónico - LAE), em estreita colaboração com o Gabinete de Apoio Jurídico e a Administração.
- 3 -Ao Gabinete da Qualidade compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 4 -O Gabinete da Qualidade pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou de 3.º grau.
Artigo 13.º — Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 02/10/2026